A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) apresentou substitutivo a Projeto de Lei que institui condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica.
Ao participar de reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, a parlamentar democrata explicou que, no âmbito do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola), o Ministério da Educação já definiu
critérios mínimos de funcionamento das escolas de ensino fundamental.
Esses critérios, observou Maria do Carmo, dizem respeito ao ambiente físico escolar, além de padrões mínimos de qualidade dos elementos componentes desse ambiente.
“Levantamentos sobre a situação das escolas de educação básica ainda revelam a existência de estabelecimentos de ensino funcionando em condições extremamente precárias, o que induz à conclusão de que a recomendação do Ministério não estava sendo observada pelos entes federados responsáveis pela autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos de seu sistema de ensino”, afirmou.
A senadora sergipana assinalou que o projeto original, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), faz constar as exigências do MEC, como forma de conferir maior grau de efetividade aos esforços de construção de um
sistema escolar eficiente, capaz de garantir aos estudantes brasileiros uma educação de qualidade, conforme determina a Constituição Federal.
Assessoria de Imprensa