O Poder Judiciário Sergipano condenou os Secretários Municipais de Articulação Política (ex-prefeito do Município) e de Administração do Município de Socorro, por improbidade administrativa.
Os agentes públicos terão seus direitos políticos suspensos por três anos, deverão pagar multa civil e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.
Conheça o caso:
Em 2008, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça dr. Sandro Luiz da Costa, recebeu informações oriundas de funcionários comissionados do Município de Socorro, dando conta de que o Município estaria descontando 10% em folha de pagamento desses funcionários, em favor do Partido Popular Socialista – PPS, partido do qual, o ex-prefeito de Socorro é presidente do diretório municipal e sua esposa do diretório estadual.
Após celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, e se comprometer a não mais efetuar tais descontos em folha, o Município de Socorro descumpriu o Termo assinado e convocou os funcionários em questão para assinarem autorização para desconto em conta corrente de “doação” ao PPS, sob pena de exoneração da função. A coerção moral, praticada pessoalmente pela secretária de administração do Município, pode ser comprovada através de depoimentos e por uma gravação efetuada por um dos funcionários de conversa com a secretária.
Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada por Dr. Sandro Costa, a Juiza de Direito Dra. Eneida Lupinacci Costa entendeu que foi irregular e ofensiva a conduta dos agentes públicos e que os fatos comprovados nos autos da ACP violam os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, e condenou os gestores por improbidade administrativa.
Mônica Ribeiro/Ascom MPE