Em razão da sentença proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, requerendo ao Governo de Sergipe a retirada de propagandas dos muros de escolas, a Secretaria de Estado da Educação iniciou um calendário de procedimentos, primeiramente, nas unidades escolares Francisco Rosa (Bugio), Nelson Mandela (Luzia), Manoel Franco Freire (Jabotiana), Francisco Portugal (Farolândia), em Aracaju, e posteriormente, também pintará outros muros de colégios e escolas que contenham propaganda.
A decisão obedece à sentença expedida pela juíza de Direito, Christina Machado de Sales e Silva, através de requerimento expedido pelo Ministério Público de Sergipe, que ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, em face do Estado de Sergipe.
O secretário de Educação, Josué Modesto, informa que decisão da Justiça é para se cumprir. Ele também destacou que a direção da escola deve ficar atenta quanto ao autorizo de pinturas de muros com propagandas, e que a população também esteja vigilante. “A Secretaria de Educação inicia a pintura dos muros, mas a população e a direção da escola devem ficar atentos”, disse.
Na sentença, a Magistrada argumenta que não deve haver nenhuma propaganda que vá de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela também aduz no relatório que, segundo o Ministério da Educação, “o espaço é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade e de comunicação mercadológica de produtos e serviços, seja ela direta ou indireta (por meio de apresentações, jogos, atividades, brincadeiras promocionais patrocinadas por empresas ainda que tenham algum tipo de aparente proposta educacional)”.
Por ASN