Candidata que substituiu Armando Batalha também está enquadrada na Lei da “Ficha Limpa”
A Coligação “União pela Reconstrução”, formada pelos partidos: (PMDB, PSD, PT, PPL, PTdoB, PCdoB, PR e PSL), deu entrada, nesta segunda-feira (22), em uma ação de impugnação com notícia de “inelegibilidade” em desfavor de Rivanda Farias de Oliveira. O promotor eleitoral Alexsandro Sampaio e o juiz eleitoral da Comarca de São Cristóvão, Manoel da Costa Neto já estão analisando o caso. Em entrevista ao SE Notícias, o advogado Especialista em Legislação Eleitoral Dr. Fabiano Feitosa, disse que a Lei prevê que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público, citando o caso de Rivanda Farias.
Rivanda Farias é ex-professora da rede pública de São Cristóvão, demitida por abandono de emprego, tal decisão ocorreu em março de 2012, processo nº 2012203663. Deste modo a então candidata encontra-se inelegível nos termos do artigo 1º, I, “o” da Lei complementar 64/90, dispositivo incluido pela Lei complementar 135/10, a denominada Lei da Ficha Limpa. Vejamos: “Artigo 1º são inelegíveis: I, para qualquer cargo: “o”, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. O que não foi o caso de Rivanda Farias.
Relembre o caso
O ex-deputado estadual e ex-prefeito de São Cristóvão/SE, Armando Batalha (PSB), que disputou a eleição sob judice, já que foi barrado pela justiça em 1ª instância e mantida pelo TRE de Sergipe, aguardando resultado final do TSE, o que não aconteceu até o dia da eleição, passou toda a campanha se apresentando como candidato, inclusive concedendo entrevista a imprensa sergipana poucas horas antes do dia da eleição reafirmando que era candidato e que jamais passou pela sua cabeça a palavra renúncia.
No apagar das luzes o candidato decidiu, por orientação de sua assessoria jurídica, renunciar a candidatura, no sábado, dia 06, por volta das 18h50. Ou seja,12 horas antes do pleito eleitoral. Em substituição ele indicou a esposa Rivanda Farias de Oliveira (Rivanda Batalha), que venceu o pleito. Mesmo com a renúncia no sábado, Armando se comportou como se fosse o candidato, visitando sessões eleitorais, abraçando eleitores, numa total afronta a legislação eleitoral.
Essa informação foi registrada através do número de protocolo 40941/2012.
Assessoria Jurídica esclarece situação da candidatura de “Rivanda Batalha”
A assessoria jurídica da prefeita eleita de São Cristóvão, Rivanda Batalha (PSB), informa que, tendo em vista as últimas notícias que foram veiculadas pela imprensa nos últimos dias, já está tomando todas as precauções jurídicas para esclarecer os fatos à Justiça Eleitoral, no entanto, reserva-se ao direito de expôr a tese, tão somente, nos autos dos processos que tramitam na 21ª Zona Eleitoral, quando houver a notificação oficial.
Desde já, esclarece que a candidata eleita não possui qualquer causa de inelegibilidade e que o processo de registro obedeceu a todas as exigências legais, inclusive quanto aos trâmites partidários, prazos eleitorais e demais condições para o deferimento do registro.
*A matéria foi atualizada às 20h30 do dia 23 de outubro para acréscimo de informação da assessoria jurídica de Rivanda Farias de Oliveira
Redação SE Notícias