Para melhor atender aos interesses do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no trabalho minucioso que culminará na emissão da lista de candidatos inelegíveis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou uma relação parcial de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares – não significando que tais gestores estarão inelegíveis. O documento encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser solicitado junto à Corte de Contas por qualquer cidadão, contanto que um requerimento endereçado à presidência do órgão seja protocolado.
O que encaminhamos foi uma relação parcial, assim como outras ainda serão elaboradas até o dia 5 de julho, quando se encerra o nosso prazo para emitirmos a relação final, explicou o conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral, acrescentando que a presença do nome de qualquer gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será considerado inelegível: não compete ao TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. O que ocorre é que uma das hipóteses de inelegibilidade é a rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral”, complementou.
Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, explica o conselheiro.
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público.
Na relação fornecida pelo TCE constam apenas os gestores que cometeram algum ato julgado pela Corte de Contas como irregular ou ilegal. O juízo de valor será feito pela Justiça Eleitoral, que deverá aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente.