O período de inscrição do segundo semestre do Programa Universidade para Todos (ProUni) inicia na próxima segunda-feira (1º) e segue até 4 de agosto.
O processo contempla estudantes interessados em bolsas de estudo parciais ou integrais em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do ProUni. A primeira chamada ocorre no dia 8 de agosto e a segunda chamada em 22 de agosto.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades da edição é que a inscrição deve ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, há também uma ordem de prioridade para classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança está relacionada com a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação irá observar a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deve ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem.
professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo, o candidato precisa preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considera as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem, imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
ensino médio integralmente em escola da rede pública;
ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
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Fonte: Agência Brasil