Na sessão de julgamentos desta sexta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, negar provimento ao recurso interposto por João Barreto Oliveira, pré-candidato a prefeito do município de Boquim-SE (conhecido como Juquinha das plantas), e manteve a sentençaemitida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral, que condenou o pré-candidato ao pagamento de multa arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por divulgação de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o relator do caso, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, com base nas provas constantes no processo, “Houve ampla divulgação em rede social de um vídeo no qual ocorreu propaganda antecipada e pedido explícito de voto em benefício do senhor João Barreto Oliveira (Juquinha das Plantas), que é vereador de Boquim e pré-candidato ao cargo de prefeito, apoiado pelo atual gestor da localidade”.
O relator votou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da condenação do representado. De acordo com o magistrado, baseado na Lei 9504/1997, “A propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. O único voto divergente foi do juiz Edmilson da Silva Pimenta, que ficou vencido. Representando o ministério público eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
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Fonte: ascom: TRE/SE