Dar prioridade ao recebimento de benefício por mulheres vítimas de violência familiar. Este é o foco do Projeto de Lei nº 4.652/2012, de autoria do deputado federal Márcio Macêdo (PT). A proposta visa a alterar o artigo 22 da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, incluindo dois novos incisos – um para definir o termo “situação de vulnerabilidade temporária” e outro para dar à mulher em situação de violência doméstica prioridade no recebimento do benefício eventual.
“Grande parte das mulheres depende economicamente de seu cônjuge ou companheiro e, portanto, o benefício eventual representa um auxílio financeiro para assegurar condições mínimas de sobrevivência às corajosas mulheres que se afastam de seu domicílio para se protegerem da violência doméstica”, afirma Márcio Macêdo, ao justificar a importância do projeto.
De acordo com o parlamentar, embora as vítimas de violência já possam ser contempladas com benefícios eventuais, a legislação deve estabelecer prioridade no recebimento desse benefício às vítimas mulheres, considerando que as principais pessoas atingidas pela violência doméstica ainda são as do sexo feminino. Os benefícios eventuais fazem parte da Política de Assistência Social e têm um caráter suplementar e provisório.
DEFINIÇÃO
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, todos têm o direito à proteção social e aqueles que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social demandam o atendimento emergencial previsto na concessão dos benefícios eventuais.
No entanto, o termo “situações de vulnerabilidade temporária” não se encontra devidamente explanado no texto legal e demanda um detalhamento, com o fim de esclarecer em que situações os cidadãos fazem jus aos benefícios eventuais. É este um dos pontos que o projeto de lei apresentado por Márcio Macêdo quer melhorar.
“O objetivo do PL é justamente enumerar as situações compatíveis com a vulnerabilidade temporária, permitindo maior clareza do texto legal e acrescentar a referida prioridade no recebimento do benefício eventual, em reforço às garantias e disposições contidas na Lei Maria da Penha”, ressalta o deputado.
Assessoria Parlamentar