O órgão divulgou extratos dos processos envolvendo Kleber Nascimento Freitas, um dos apontados por uma reportagem do Fantástico como os policiais envolvidos na morte do sergipano. A íntegra dos documentos não foi liberada, porque, segundo a corporação, estão em mídia impressa.
Após negar a divulgação de informações sobre as condutas profissionais dos policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que matou Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba (SE), a Polícia Rodoviária Federal voltou atrás e divulgou parte das solicitações feitas via Lei de Acesso à Informação pelo portal Metrópoles.
O órgão divulgou extratos dos processos envolvendo Kleber Nascimento Freitas, um dos apontados por uma reportagem do Fantástico como os policiais envolvidos na morte do sergipano.
A íntegra dos documentos não foi liberada, porque, segundo a corporação, estão em mídia impressa.
Não há processos administrativos concluídos contra os outros quatro policiais que assinaram o boletim de ocorrência: Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia, Clenilson José dos Santos e Adeilton dos Santos Nunes.
“Para concessão do acesso aos autos, seriam necessários seus desarquivamentos, digitalização para, somente então, tratamento das informações e fornecimento da cópia ao solicitante”, disse a PRF.
O que foi liberado
Contra Kleber Nascimento, a PRF disse que há três processos conclusos e um em andamento. Contra cada um dos demais, há um processo em andamento e nenhum concluído.
Os extratos dos três procedimentos administrativos contra Kleber Nascimento, concluídos em 2009, 2010 e 2012, apontam:
Suspensão para servidores que, no exercício das funções, deixaram de renovar os exames da Carteira Nacional de Habilitação;
Suspensão por um dia por dano a veículo retido na área do posto PRF;
Suspensão por dois dias por boletim de acidente não inserido no sistema BR-Brasil.
Sigilo.
Anteriormente, a PRF havia usado trechos da própria lei e do Decreto nº 7.724/2012, que diz, entre outras coisas, que “as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades: I – terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção”.
Na resposta, a PRF cita Lei de Acesso à Informação, que classifica como conduta ilícita de responsabilidade do agente público ou militar: “divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal”.
A resposta foi baseada também no Enunciado n. 14, de 31 de maio de 2016 da Controladoria-Geral da União, que cita o seguinte trecho: “os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”.
O Ministério Público Federal em Sergipe abriu procedimento para investigar suposta classificação como “informação pessoal” imposta aos processos administrativos disciplinares. A investigação analisa se a medida pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a Lei de Acesso à Informação e a Constituição.
O MPF disse ainda que a Controladoria Geral da União, em manual sobre a aplicação da lei, esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem”.
Morte de Genivaldo
Genivaldo morreu depois de ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido a inalação de gás lacrimogêneo. A certidão de óbito concedida pelo IML à família no dia seguinte à morte apontou asfixia e insuficiência respiratória.
Os policiais já haviam admitido que usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro da viatura. Os três agentes já prestaram depoimento à Polícia Federal, além de outros dois agentes que assinaram o boletim de ocorrência, mas não participaram da ação.
Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados das funções pela PRF, que afirmou que não compactua com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem.
A Justiça Federal em Sergipe negou o pedido de prisão dos três policiais rodoviários federais envolvidos. O pedido foi feito pela defesa da família da vítima.
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Fonte: Portal Metrópoles