Na última quinta-feira, 30, os agentes federais lavraram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) para quatro pessoas, que se apresentaram como donos de animais recolhidos pelo caminhão boiadeiro da Polícia Rodoviária Federal em plantões anteriores.
Deixar animal solto em via pública oferecendo risco à população e ao trânsito configura Contravenção Penal, capitulada no Art. 31 do Decreto Lei 3688/41. Foram adotados os procedimentos de costume para liberação dos animais.
Os proprietários poderão responder a denúncia formalizada pelo Ministério Público, em virtude do cometimento da referida contravenção.
Por Ascom PRF/SE