Uma decisão do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, autoriza a Prefeitura de Aracaju a voltar a expedir as licenças para construção de prédios com mais de 12 pavimentos. Com a decisão, as obras em andamento que haviam sido paralisadas podem ser retomadas. O desembargador suspendeu os efeitos da liminar expedida pelo juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, no final do mês de novembro.
A decisão do juiz sergipano atende ao pleito de uma Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE) que discute a constitucionalidade das Leis Complementares Municipais N° 74/2008, 75/2008 e n° 132/2014, as quais, do ponto de vista formal, teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do Município de Aracaju/SE e o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores. A Prefeitura de Aracaju recorreu da decisão através de um agravo de instrumento. A OAB-SE ainda não foi notificada da decisão.
Com informações da redação F5News