A administração municipal de Nossa Senhora do Socorro instituiu o Programa Fiscal de Recuperação Fiscal (Refis) 2017, mediante Lei n° 1.193, para o cidadão que está com dívidas tributárias. Quem deseja aderir ao Refis deve comparecer ao setor de tributos da Prefeitura, até o próximo dia 20 de agosto, onde poderá efetuar o pagamento em cota única, isento de multas e juros, ou através de parcelamento em até nove vezes.
O Refis incentiva a regularização de créditos, através da insenção de multas e juros, de qualquer natureza, gerados até Dezembro de 2016, sejam eles de ordem tributária ou não, para cidadãos e empresários. Entre os tributos insentos estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF).
“Nosso intuito é facilitar o pagamento dessas taxas para os contribuintes e garantir o aumento da arrecadação para o município, para que possamos investir esses recursos na melhoria da qualidade de vida dos socorrenses”, explica a secretária municipal da Fazenda (Semfaz), Iraci Lima Silva.
O pedido de parcelamento deverá ser feito, prioritariamente pelo devedor, contudo qualquer representante legal ou procurador habilitado, também pode efetuar o procedimento. Pessoa jurídica deve formular o pedido em nome do estabelecimento matriz.
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Da redação com informações do ANSocorro