O calendário com prazos eleitorais inicia neste sábado, 15, já com algumas regras a serem cumpridas. Esse é um período previso na legislação eleitoral prevendo a isonomia e equidade do processo, sendo iniciado a três meses das eleições, que neste ano foram adiadas para 15 de novembro, em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19. O adiamento teve o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passou pelo Congresso Nacional.
Gestores, agentes públicos, servidores ou não, conforme a lei, não podem a partir deste sábado, adotar “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, como realizar contratações ou nomeações, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou outras medidas que possam lhe gerar benefício ou afetar de outros.
Este sábado também marca o início da proibição de propagandas e publicidade de atos, obras, programas e serviços realizados por agentes administrativos que estejam envolvidos no processo eleitoral, resguardando, excepcionalmente neste ano, conteúdos de ordem urgente e relacionados à Covid-19. Caberá a Justiça Eleitoral averiguar se há abusos no material divulgado. Candidatos também não poderão realizar ou comparecer a inaugurações de obras públicas e fazer contratação de shows com recursos públicos.
No dia 31 de agosto, inicia o prazo para que os partidos realizem suas convenções para indicar os seus candidatos para o pleito. O prazo seguirá até o dia 16 de setembro. Antes disso, os agentes que pretendem disputar as eleições ainda não podem ser considerados candidatos.
Os prazos divulgados pelo TSE incluem outras datas para grupos específicos e obrigações legais dos partidos e dos órgãos envolvidos no processo eleitoral. O calendário completo pode ser conferido aqui.
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Por Ícaro Novaes, do portal Infonet