O Departamento de Defraudações e Falsificações da Polícia Civil apreendeu na tarde desta terça-feira, 4, na praça do bairro Siqueira Campos, e em frente a um hipermercado no bairro São José, em Aracaju, 2.051 mídias falsificadas. O material estava sendo vendidos por ambulantes e foram apreendidos de acordo com a lei penal em vigor.
Os vendedores foram conduzidos à delegacia e após prestar esclarecimentos foram liberados. A delegada Anneclay Araújo informou que a Polícia Civil abre um inquérito policial para investigar o caso, mas que em relação à prisão dos envolvidos o tema ainda não é pacífico nos tribunais, por isso eles são liberados.
Em depoimento, os vendedores deram informações genéricas sobre a origem do material. “Eles nuncam delatam o nome do fornecedor, preferem prestar informações genéricas, tais como: ‘compramos no mercado’, ‘feira das trocas’ etc. Todas as mídias apreendidas são encaminhadas ao Instituto de Criminalística, que, através de laudo próprio, deverá confirmar a falsificação do material”, explicou.
O que diz o Código Penal?
Art. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º – Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Informações da SSP/SE