Outros candidatos conseguiram com o juíz Manuel da Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, a suspensão de questões da prova objetiva para soldado da Polícia Militar.
Pela determinação, deixam de ser válidas questões em que o conteúdo não estava previsto no edital. A banca examinadora também irá refazer o cálculo da nota dos candidatos que entraram com a ação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.
Em nota, o Governo do Estado disse que vai recorrer de todas as liminares concedidas pelo juiz que anula as questões 87 e 88, por se referirem a assuntos não previstos no edital do concurso.
O Governo que as duas questões foram elaboradas, baseado na garantia do IBFC, Instituto que realizou o concurso, em conformidade com o edital.
O edital do concurso deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e isonomia.
O governo também informou que a liminar do juiz vai ser acatada e será mantido o Teste de Aptidão Física (TAF) para os classificados no concurso de soldado, no período de 20 a 22 de agosto, visto que a decisão do juízo da Comarca de São Cristóvão não atinge a realização do TAF.
Outra decisão
A juíza Hercília Maria Fonseca Lima Brito, da 3ª Vara Cível, concedeu nesta quinta-feira (16) uma liminar para uma candidata do concurso para soldado da PM suspendendo para ela a questão 87.
Com informações do G1 SE