O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria Cível e Criminal de Itaporanga D’Ajuda – Consumidor e Relevância Pública –, ajuizou Ação Civil Pública para que o referido Município proíba imediatamente a concessão de novas autorizações para a prestação do serviço de táxi até que a atividade seja regulamentada.
O MPSE requereu também que seja apresentada, no prazo de 30 dias, a lista nominal com todas as autorizações até então concedidas, acompanhada de procedimento individual de aprovação/ratificação, orientado por critérios objetivos e com a comprovação de que os beneficiários atendem aos requisitos estabelecidos nas leis vigentes (habilitação para conduzir veículo, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, entre outras determinações).
O Município de Itaporanga deverá elaborar, também no mesmo prazo, estudo técnico para redistribuição da frota existente de modo a atender com regularidade e frequência todos os povoados da cidade. Deverá, ainda, ser criada lei municipal específica disciplinando o transporte público por meio de táxis no Município, com requisitos objetivos para a concessão de autorizações, prazo de duração, hipóteses de suspensão e perda dos alvarás, além de processos de fiscalização do serviço prestado.
Deficiência na prestação do serviço
Em novembro de 2019, foi instaurado Inquérito Civil para apurar denúncia sobre a deficiência na prestação do serviço de transporte coletivo no Município de Itaporanga D´Ajuda, especialmente nos Povoados Costa, Ilha Men de Sá e Várzea Grande. O MPSE recebeu abaixo-assinado subscrito por 109 pessoas, reivindicando a oferta de transporte coletivo para as regiões mencionadas, informando que há mais de cinco anos, apenas um veículo de táxi faz o deslocamento até o centro da cidade, saindo dos povoados às 07 horas da manhã e retornando às 11 horas, ou seja, caso houvesse qualquer necessidade, as pessoas residentes nesses locais teriam que esperar o dia seguinte para se locomoverem.
“Durante audiências públicas, o Município encaminhou projeto de lei para a câmara de vereadores para regularizar o serviço e iniciar o procedimento para normatização do transporte coletivo intra-municipal, mas a minuta foi arquivada na casa legislativa, sem qualquer mobilização para tratar da questão. Considerando a expansão da área habitada e a necessidade de mobilidade urbana para as 266 famílias que vivem somente nos povoados objeto da denúncia, há deficiência no serviço, sendo proposta a concessão de licenças provisórias para solucionar o problema. Passados cinco anos após a suspensão da concessão de novos alvarás, o Município ainda não regularizou o serviço, não restando outra alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente demanda com vistas a obrigar o ente público a disciplinar a questão e ofertar o serviço de transporte público de forma legal, eficiente, segura e contínua à sua população”, ressaltou, na ACP, o Promotor de Justiça Peterson Barbosa.
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Fonte: MP/SE