O Ministério Público Federal (MPF) processou dois professores do Instituto Federal de Sergipe (IFS) por acumulação indevida de cargos. Ambos foram contratados pelo IFS em regime de dedicação exclusiva, entretanto, por mais de sete anos, trabalharam remuneradamente como professores na iniciativa privada.
Durante o período que exerceram irregularmente atividade remunerada em outras instituições de ensino, cada um dos professores recebeu mais de R$ 130 mil do IFS a título de gratificação pelo regime de dedicação exclusiva. Um deles, inclusive, confessou ter trabalhado em uma faculdade particular e informou ao MPF que já havia parcelado a devolução aos cofres públicos do montante recebido indevidamente.
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Os dois professores já responderam a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) movido pelo IFS e foram condenados. A procuradora da República Eunice Dantas, responsável pelas ações, explica que o fato de os professores já terem sido processados administrativamente não invalida a possibilidade de o MPF processá-los judicialmente por improbidade administrativa.
Nas ações, o MPF requer que ambos sejam condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe