A decisão liminar da Justiça Federal atende o pedido do MPF/SE e obriga a realização do atendimento sob pena de R$ 500 para cada descumprimento verificado.
Atendendo integralmente o pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) a realizar atendimento preferencial em suas agências. O atendimento imediato deverá ser feito independentemente da disponibilização de guichês exclusivos.
O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta determinou prazo de 30 dias para que a liminar seja cumprida, sob pena de multa de R$ 500 para cada descumprimento constatado.
Após uma representação da Associação de Deficientes Motores de Sergipe (ADM-SE) e de inquérito conduzido pelo MPF/SE, foi constatado que a CEF e o BB não estavam cumprindo a legislação nacional que assegura atendimento prioritário e imediato aos portadores de deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O procurador regional dos direitos do cidadão e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, explica que a legislação exige não apenas o tratamento diferenciado a esse grupo de pessoas, mas também o atendimento imediato, antes de qualquer outra pessoa, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.
Na ação, em caráter definitivo e que ainda será julgado, o MPF/SE reforçou o pedido da liminar e pediu que os dois bancos sejam condenados a pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe