A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e as demais entidades representativas do Ministério Público vão realizar uma mobilização nacional contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal. A iniciativa foi discutida nesta terça-feira (26), durante reunião realizada na sede da CONAMP, em Brasília.
Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
Relatório
No último dia 13, o relator da PEC 37/2011, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou seu relatório na comissão especial da Câmara que analisa a matéria. O parlamentar propôs emenda substitutiva ao texto original, conferindo ao Ministério Público, caráter subsidiário nas investigações criminais. Os demais deputados integrantes da comissão especial pediram vista conjunta da proposta.
A CONAMP e as demais associações de classe representativas do Ministério Público são contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório apresentado por Fábio Trad. Desde a apresentação da matéria, as entidades contestam as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos.
É questionada, também, a alegação de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo as associações, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.
De acordo com Nota Técnica da CONAMP, “a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a ‘segurança’; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar, diz respeito aos crimes praticados por policiais, vale dizer, justamente, aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la”,
Em entrevistas à imprensa, o presidente da CONAMP, Dr.César Mattar Jr., também já criticou a PEC da IMPUNIDADE. “A quem interessa que o Ministério Público não investigue?”, questionou. Segundo o Presidente, a PEC 37 afasta esta possibilidade não só do MP, mas de todos os órgãos que têm capacidade para investigar, tal qual o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). “Os demais poderes ficarão amordaçados. A PEC 37 é contrária aos interesses da sociedade”, completou.
O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do Ministério Público, tais quais, promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece, também, que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
Fonte: CONAMP.