Um homem morreu em um acidente ocorrido na manhã ontem (15), no Km 43,6 da BR 101, em Capela (SE). Paulo Maciel de Oliveira, de 33 anos, conduzia pela rodovia uma motocicleta, com placa de Sergipe, quando invadiu a faixa contrária de direção, colidindo frontalmente contra um veículo de passeio, com placas de Alagoas. Com o impacto, o motociclista morreu e a passageira da moto, de 26 anos, ficou ferida. O condutor do automóvel ficou ileso.
Outras ocorrências
Desde a última sexta-feira (13), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 17 acidentes nas BRs de Sergipe. Ao todo, 31 veículos se envolveram nesses acidentes. Uma pessoa morreu e outras cinco ficaram feridas.
Os agentes federais fiscalizaram 256 veículos, dos quais treze foram retidos por irregularidades. Sete CNHs foram apreendidas, 134 autuações de trânsito foram extraídas e uma pessoa foi detida.
Homem é detido por desobediência de ordem legal
Policiais Rodoviários Federais detiveram na tarde de sexta-feira (13), na altura do Km 5 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE), um homem por desobediência de ordem legal. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um VW/Gol, com placas de Sergipe. Durante abordagem, os policiais determinaram que o condutor, de 53 anos, apresentasse alguns equipamentos veiculares obrigatórios. Além de negar-se, o cidadão, de forma acintosa, disse que não teria homem para obrigá-lo a fazer algo que não quisesse. Diante da desobediência (Art 330 , CP), ele foi detido e encaminhado à Polícia Federal, em Aracaju.
Lei Seca
Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir e do rigor da nova lei seca, alguns motoristas arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, dez condutores foram autuados; cinco deles foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
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Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe