Por Mário Coelho, do Congresso em Foco
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu nesta segunda-feira (18) a eficácia da Lei dos Royalties (Lei 12.734/12), que teve sua redação modificada com a derrubada pelo Congresso de 142 vetos presidenciais. Dessa forma, até o julgamento do mérito da ação, a distribuição dos lucros da exploração do petróleo no Brasil segue o modelo usado até o mês passado. Cármen Lúcia concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governo do Rio de Janeiro por entender que caso é complexo e de difícil reversão.
“Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação”, disse a ministra, relatora de quatro ações sobre o caso.
A íntegra da decisão ainda não foi publicada pelo STF. Com a decisão de Cármen Lúcia, fica suspenso o modelo de partilha aprovado pela Câmara em novembro e depois vetado pela presidenta Dilma Rousseff. Na madrugada de 7 de março, deputados e senadores rejeitaram o veto presidencial. Na quinta-feira (15), o Palácio do Planalto anunciou que a presidenta iria promulgar a nova redação da lei. No dia seguinte, governadores de três estados – Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – e a Assembleia Legislativa do Rio contestaram a norma no STF.
Cármen Lúcia é a relatora das quatro ações diretas de inconstitucionalidade. No entanto, como todas possuem argumentos similares, ela decidiu somente na apresentada pelo governo do Rio de Janeiro. Nas 51 páginas da ADI 4917, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), argumenta que a Lei dos Royalties é inconstitucional. Para o peemedebista, a norma fere o pacto federativo da Constituição de 1988. Cabral entende que o pagamento dos royalties não pode ser modificado por meio de uma lei ordinária.
Também contesta o fato de que o projeto aprovado na Câmara em novembro quebra os atuais contratos de exploração de petróleo, ferindo “o direito adquirido, o princípio da segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o princípio da responsabilidade fiscal”. O artigo 42 de Lei dos Royalties muda a distribuição dos lucros, diminuindo a participação da União e dos estados produtores – mais notadamente Rio, Espírito Santo e São Paulo – e aumentando dos estados não produtores.
A fatia da União nos royalties cai de 30% para 20%, enquanto os estados produtores têm redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%. O Congresso em Foco mostrou que deputados e senadores dos 25 estados não produtores de petróleo tiveram R$ 8,6 bilhões em motivos para derrubar os 142 vetos da presidenta.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), os lucros são pagos a estados e municípios com dois meses de atraso. Ou seja, neste mês foram repassados os royalties referentes à janeiro. Os novos valores passariam a entrar nas contas a partir de maio.