O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS, visando a regularização na oferta dos exames de eletrocardiografia e gasometria nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI do Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE.
Para que não haja descontinuidade na realização dos referidos exames, o HUSE deverá ser suprido com os aparelhos necessários (gasômetro e ECG) no prazo de 10 dias.
De acordo com os autos da Ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Euza Gentil Missano, durante audiências públicas realizadas no MP com representantes da FHS e médicos responsáveis pelo setor de UTI do HUSE, ficou comprovado que falta aparelho para ECG e o gasômetro fica por diversos dias sem funcionar no setor em questão.
As informações foram ratificadas durante vistoria realizada pelo MP, Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem e pelo Sindicato dos Médicos de Sergipe, no dia 19 de março do corrente ano, àquela unidade de saúde. De acordo com relatos extraídos dos Livros de Ocorrências das UTIs do HUSE, “ foi constatado o não funcionamento do equipamento denominado Gasômetro, nas duas Unidades, mesmo diante do compromisso firmado pela Fundação Hospitalar de Saúde”.
Vale ressaltar que o exame de gasometria é imprescindível para o tratamento de pacientes críticos, notadamente aqueles internados na UTI. De acordo com especialistas, a gasometria é um procedimento invasivo e é realizado quando o estado clínico do paciente sugere anormalidade na oxigenação e no estado ácido-básico, ou seja, “não é crível que uma UTI possa funcionar sem tais equipamentos”, pontuou a Promotora na ACP.
“Estamos, na verdade, protegendo, com a presente Ação Civil Pública, direito inafastável da sociedade à saúde pública digna, evitando que pacientes graves morram sem assistência”, disse Dra. Euza Missano.
O MP requer a aplicação de multa na ordem de R$ 5.000,00(cinco mil reais) ou outro valor a ser fixado pelo Poder Judiciário, a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado, inserto na Lei 7347/85 ou para depósito em conta corrente a ser providenciada por ordem judicial, pelo descumprimento da ordem judicial pretendida.
Fonte: MP/SE