O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça de Maruim protocolou, no último dia 11, uma Ação Civil Pública requerendo a condenação de Jeferson Santos Santana e Clóvis Alberto Menezes, Prefeito e Vereador do Município de Maruim, respectivamente, por supostos atos de improbidade administrativa.
De acordo com a ACP, a partir de denúncia formalizada na Ouvidoria do MP, a Promotora de Justiça de Maruim, Joelma Soares Macedo de Santana instaurou Procedimento Extrajudicial através do qual ficou constatado que o Prefeito Jeferson Santana contratou, mediante dispensa de licitação, empresa de propriedade do vereador Clóvis Menezes para fornecer suprimentos ao Município.
Consta dos autos que o referido vereador, por intermédio de sua Empresa “Casa São Paulo Ltda”, forneceu suprimentos ao Município de Maruim, de acordo com diversas notas de empenho anexadas aos autos, em desrespeito às normas da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município, ou seja, a contratação foi feita de forma irregular, haja vista a incompatibilidade negocial de Clóvis Menezes, que exerce a função de Vereador em pleno exercício do mandato.
Ainda de acordo com os autos, Prefeito e Vereador praticaram supostos atos de improbidade administrativa, atentaram contra os princípios da Administração Pública previstos na CF, notadamente os de legalidade, moralidade e probidade. Por isso, o MP requer que o Poder Judiciário Sergipano aplique o comando condenatório consistente na suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe