O Ministério Público Eleitoral, por seu Órgão oficiante na 1ª Zona Eleitoral e por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral José Elias Pinho, expediu Recomendação dispondo sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da administração municipal direta e indireta nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Os agentes públicos foram Recomendados a, em cumprimento ao artigo 73 da Lei nº 9.504/97 e ao artigo 50 da Resolução nº 23.370/2012, a partir do dia 07 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, não autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Foram Recomendados, também, a partir do dia 07 de julho, a não fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções do governo.
Assessoria de Imprensa MP/SE