O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor, Dr. Daniel Carneiro Duarte celebrou, no último dia 14, termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com representantes de diversos posto de combustível de Aracaju.
O TAC foi firmado durante audiência pública realizada no MP. “Oficiamos os representantes de vários postos de gasolina, depois que recebemos reclamações de consumidores, dando conta de que, em alguns postos da Capital, a forma de pagamento define o preço da gasolina”, disse Dr. Daniel Carneiro.
Segundo o Promotor, a cobrança diferenciada é prática infrativa à Portaria nº 118 /94 do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuados com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”, enquanto no CDC fere o artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Para celebrar o TAC, a Promotoria de Justiça considerou os documentos carreados pelo Inquérito Civil que comprovaram a prática ilícita e, também, que tal fato configura, em tese, crime contra as relações de consumo.
A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito é considerada abusiva. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o Promotor.
Os assinantes do TAC comprometeram-se a abster-se de diferenciar preço ou produto em razão da forma de pagamento escolhida pelo consumidor, de diversificar o preço quando o pagamento for feito em cartão de crédito ou débito, bem como de impor que, mediante esta forma de pagamento, somente poderá ser adquirida gasolina aditivada ou com produto similar.
Os postos de gasolina deverão comunicar aos seus funcionários o compromisso assumido com o MP e, ainda, deverão afixar em locais de grande visibilidade no estabelecimento comercial, informação contendo, além das obrigações decorrentes do TAC, o telefone do PROCON e o endereço eletrônico do MP.
Ficou acordado ainda, que, o descumprimento de qualquer cláusula do TAC, implicará no pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como facultará ao MP a execução e/ou propositura de eventual Ação civil Pública.
Dos 32 proprietários de postos que participaram da audiência pública, 12 assinaram o TAC com o Ministério Público e os 20 que optaram por não assinar no momento, terão 10 dias de prazo para comparecerem ao MP e aderir ao Termo de Ajustamento de Conduta. “Após o prazo de 10 dias, os que não assiram o TAC serão alvo de Ação Civil Pública”, informou Dr. Daniel.
Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE