O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aquidabã/ Distrito de Graccho Cardoso, ajuizou Ação Civil Pública contra o Prefeito do Município de Graccho Cardoso e cinco Secretários por prática de nepotismo.
De acordo com o MP, o Prefeito José Nicárcio de Aragão nomeou a irmã Maria Lucivânia Aragão Sukerman como Secretária Municipal de Finanças; a esposa Fabíola Santana Soares de Aragão, Secretária Municipal de Assistência Social; o cunhado Wagner Henrique de Santana, Secretário Municipal de Transportes; a cunhada Luila Santana Soares, Secretária Adjunta; e a outra irmã Lucicleide de Aragão Santos, Secretária-adjunta da Secretaria de Assistência Social.
Recomendação
No mês de abril, o MP expediu recomendação ao Município, tendo em vista a prática histórica em todo o país de nomeação de pessoas que mantém relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afim, com autoridades públicas no âmbito da administração pública para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança e contratação temporária.
Diante das informações de possível prática de nepotismo no Município de Graccho Cardoso, o Órgão Ministerial requisitou ao Prefeito que encaminhasse, dentre outras informações, a relação dos agentes públicos que tivessem vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com o referido gestor.
Pedidos
O MP requer que seja concedida a tutela de urgência em caráter antecipado, suspendendo os efeitos dos vínculos funcionais decorrentes dos atos de nomeação dos Secretários. Requer, ainda, a condenação dos Secretários à restituição dos valores recebidos a título de remuneração pelo exercício dos cargos para os quais foram nomeados irregularmente, cujos valores devem ser calculados retroativamente a, ao menos, o dia 07 de abril de 2017, data do recebimento da recomendação ministerial nº 01/2017.
Nepotismo
O nepotismo no âmbito da administração pública, direta ou indireta, consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública que não exigem a regra geral do concurso público para provimento. Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação. Mesmo sendo uma prática recorrente, o nepotismo viola os princípios constitucionais norteadores da administração pública.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe