O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública ajuizou Ação civil Pública por prática de improbidade administrativa, em face de Antônio Paulo de Jesus, Tiago Gomes de Azevedo e Wendell Bomfim Santos, que exercem a função de Conselheiros Tutelares no Município de Nossa Senhora de Socorro.
A ACP, de autoria do Promotor de Justiça Luís Fausto Valois, responsável pela Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança, Adolescente, Idoso e Pessoa com Deficiência em Socorro, requer que os citados Conselheiros Tutelares sejam condenados às sanções dos artigos 37 e 12 da Constituição federal e da Lei nº 8429/92, respectivamente, sendo estabelecida a perda da função pública, bem como o pagamento de multa civil.
Consta dos autos, que os Conselheiros assinaram requisições para marcação de exames perante a Secretaria Municipal de Saúde de Socorro, de pessoas maiores e capazes. Vale salientar, que uma das requisições foi para benefício próprio de um dos Conselheiros Tutelares.
De acordo com a Promotoria de Justiça, tais atos violam o princípio da Legalidade, violam o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que disciplina: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, ou seja, todas as atribuições dos Conselhos Tutelares deverão ser voltadas para tal fim.
Os fatos narrados na Ação apontam que as requisições de exames assinadas pelos Conselheiros, não foram feitas em benefício de crianças ou adolescentes e, sim, de maiores capazes, sendo um deles para o próprio Conselheiro, configurando prática de ato com objetivo ilegal, irregular e com desvio de finalidade.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe