por Eugenio Nascimento, Blog Primeira Mão
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou, por unanimidade, a condenação da revista Veja a pagar R$ 200 mil ao governador Marcelo Déda e com direito a valores atualizados em função da publicação de uma matéria veiculada sob título “Micareta picareta”, em maio de 2006. Na 1ª instância, o juiz definiu uma indenização de R$ 80 mil. Mas nenhuma das partes ficou satisfeita.
Por causa da insatisfação, foram encaminhados recursos de ambas as partes e o da revista Veja foi julgado improcedente parcialmente, tendo reduzido os honorários advocatícios de 20% do valor da causa para 15%. O recurso de Déda obteve provimento para ampliar o valor de R$ 80 mil para R$ 200 mil. A decisão foi motivada tendo em vista a repercussão da notícia e as circunstâncias do hoje governador, que na época era prefeito de Aracaju.
A Veja publicou matéria denunciando que o governador Marcelo Déda teria bancado duas micaretas (carnavais fora de época) visando se promover para disputar o governo de Sergipe em 2006. A primeira festa teria sido o Pré-Caju e a outra a Veja chamou PTCaju. Teria Déda gastado muito dinheiro público. A matéria publicada pela revista teve grande repercussão e foi usada pelos opositores do governador na campanha.