Mudança de candidatos ocorreu cinco dias antes das eleições deste ano.
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reformou decisão do juiz de 1º grau e indeferiu na última quinta-feira (6/12) a candidatura do prefeito eleito em Viradouro, Maicon Lopes Fernandes. Ele havia substituído o pai, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa. O julgamento estava empatado em 3 a 3 e quem proferiu o voto de minerva foi o presidente do Tribunal, des. Alceu Penteado Navarro. Segundo Navarro, “os eleitores de Viradouro foram vítima de um engodo”.
Isso porque o pai de Maicon, José Lopes Fernandes Neto, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando era prefeito da cidade, o que ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura com base na lei da Ficha Limpa.
Ainda assim, só às vésperas do pleito ele renunciou à disputa, colocando o filho no lugar. O problema é que José Neto continuou a divulgar seu nome como candidato.
Segundo o desembargador “a candidatura de Maicon Lopes Fernandes sequer foi devidamente anunciada aos eleitores, o que torna mais evidente o escopo dos candidatos no sentido de ludibriar os cidadãos daquele município, em busca da exclusiva satisfação pessoal ou familiar”.
E Navarro ainda advertiu:
— É como se estivéssemos no regime monárquico. Votaram pelo deferimento do registro os juízes Clarissa Campos Bernardo, Encinas Manfré e Marli Ferreira. Eles se ativeram à Resolução 23.373, que prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra. Maicon concorreu pela Coligação Fiel com o Povo – Transparência e Confiança para sua Família (PDT/PT/PTB/PPS/PSB/PV/PSD – e foi eleito com 5.956 votos (51,39 % dos votos válidos). Cabe recurso ao TSE.
O pedido de cassação foi feito pelo procurador regional eleitoral André Carvalho Ramos. No despacho, Ramos alegou que os eleitores não tiveram conhecimento da mudança de candidatos ocorrida pouco tempo antes da eleição. Fernandes Neto foi prefeito de Viradouro entre 2005 e 2008, mas teve a candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa.
Caso de Euclides da cunha Paulista
Caso semelhante aconteceu no município de Euclides da Cunha Paulista. Na sessão do dia 30 de outubro, o TRE-SP também decidiu pelo indeferimento do registro de Camila Teodoro Nicácio de Lima, que substituiu a mãe Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB) de última hora.
Maria de Lurdes também teve o registro indeferido pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo.
Um dia antes da eleição, Camila a substituiu, inclusive indo para a urna com a foto e o número da mãe. Ela alcançou o maior número de votos, mas depende ainda de decisão favorável no TSE. A votação foi por maioria dos votos.
Caso de Paulínia
O juiz eleitoral Ricardo Augusto Ramos da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia, interior de São Paulo, realizou nesta sexta-feira, 9/11, a recontagem e anulou os votos recebidos por Edson Moura Júnior (PMDB). Júnior concorreu ao cargo de prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano no lugar do seu pai, Edson Moura (PMDB). Moura Júnior foi anunciado pela sua chapa como o substituto do pai no final da tarde de 6 de outubro, menos de 24 horas do início do pleito eleitoral.
A troca de candidatos ocorreu assim que Moura teve a sua candidatura impugnada pela Justiça por meio da Lei da Ficha Limpa. Moura responde a vários processos, alguns sob segredo de Justiça, referente ao dois períodos em que ocupou a prefeitura de Paulínia. Em dois processos judiciais, ele figura como condenado e inelegível.
Redação SE Notícias com informações do G1 Ribeirão e R7