A juíza da Terceira Vara do Trabalho de Sergipe, Gilvânia Oliveira de Resende, suspendeu por meio de liminar a cobrança de qualquer tarifa de estacionamento relativamente aos empregados dos lojistas do Shopping Jardins e empregados do próprio shopping, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A medida da juíza atende aos pedidos realizados em ação civil pública pela Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe, Fecomse, que sustentava que o acesso dos trabalhadores ao estacionamento deve ser gratuito.
A juíza determinou que “o Condomínio Shopping Center Jardim shopping Jardim abstenha-se de cobrar, imediatamente, qualquer tarifa de estacionamento” dos trabalhadores. Para o presidente da Federação dos Comerciários, Ronildo Almeida, a decisão reconhece direito claro, uma vez que o empregado necessita do acesso ao estacionamento para que possa chegar ao seu local de trabalho e exercer sua atividade.
A Federação dos Empregados no Comércio tem outras ações tramitando na Justiça do Trabalho, relacionado aos shoppings Jardim e Riomar, ainda sem decisão.
ASCOM FECOMSE