O juiz da 1ª Vara Cível de Itabaiana, Herval Vieira, concedeu uma medida liminar na Ação Popular impetrada pela Câmara Municipal e suspendeu a cobrança da taxa de esgoto praticada pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO. A suspensão deve ser feita já a partir de janeiro, sob pena de multa mensal no valor do triplo do preço cobrado em cada mês de referência.
Para o presidente da Câmara, Marcos Oliveira, a decisão judicial “é uma vitória de todos os itabaianenses que estão lutando contra essa cobrança abusiva, e nós vamos até o final para garantir o direito de todos os usuários”.
A Ação Popular foi impetrada em 3 de dezembro do ano passado, quando começaram inúmeras reclamações dos moradores sobre o valor cobrado correspondente a 80% da conta de água, sendo que não foi apresentada nenhuma planilha de custos com as informações sobre a tarifa.
Além disso, de acordo com Marcos Oliveira, a taxa de esgoto vinha sendo cobrada de maneira irrestrita a todas as pessoas, sejam elas baixa-renda ou não. “A população vem passando por dificuldades e nós constatamos tais irregularidades. A Justiça acertou ao suspender essa cobrança abusiva”, frisou o presidente.
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POR ASCOM/CMI