Diferente do que foi divulgado pelo candidato Fábio Mitidieri (PSD), a Justiça Eleitoral reconheceu o direito do candidato Alessandro Vieira (PSDB) em divulgar na propaganda eleitoral que o candidato governista teria sonegado impostos.
Na decisão, o juiz Marcelo Augusto Costa Campos afirma que “a partir da análise da norma de regência e da mídia da propaganda eleitoral impugnada, estou em linha de conclusão que o ato impugnado afigura-se ofensivo a direito líquido e certo dos impetrantes. Isso porque na propaganda eleitoral fustigada não há divulgação de fatos sabidamente inverídicos, estando os representados e ora impetrantes, amparados em processo judicial e nas publicações de notícias amplamente divulgadas na rede mundial de computadores, bem como no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no qual é possível constatar a existência do processo criminal tombado sob o n° 201572100848 contra Fábio Cruz Mitidieri, o qual foi denunciado como incurso no art.1°, I, c/c art. 2°, II, ambos da Lei 8.137/90 c/c art. 29 e art. 69 do Código Penal (…)”.
O juiz Marcelo Augusto Costa Campos destaca ainda que “além disso, constata-se que não foram ultrapassados os limites aceitáveis para a propaganda eleitoral, pois, ainda que carregada de tom áspero, a propaganda atacada apresenta-se dentro de um limite razoável de discussão política. Ressalte-se, ainda, que aquele que se lança à vida pública deve estar ciente de que o faz sujeitando- se a maiores críticas sem que isso configure ofensa a sua honra, com exceção de casos com grave abuso”.
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Fonte: ascom/Alessandro