A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve, nesta terça-feira, 10, a decisão do juízo da 12ª Vara Cível, de julho de 2016, que determinava a retirada das faixas exclusivas e prioritárias de ônibus em Aracaju.
Segundo o entendimento do desembargador e relator do processo, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, fica proibida a sinalização de exclusividade de faixa para ônibus até que sejam iniciadas e concluídas as obras públicas para viabilizar a implantação do sistema BRT, abrangendo a construção de novos terminais e as demais intervenções viárias planejadas pela Administração Municipal.
Dessa forma os mais de 230 mil passageiros que utilizam diariamente o transporte coletivo, e representam quase 70% dos deslocamentos da população, estarão agora disputando o mesmo espaço das vias que os usuários de carro particular, que podem escolher horário e local para trafegar.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) disse por meio de nota que “a decisão contrária às faixas para ônibus configura-se como o único caso no país, compromete o cumprimento dos horários das linhas do transporte coletivo, e prejudica diretamente a mobilidade urbana como um todo, uma vez que o ônibus, que pode transportar até 60 pessoas, volta a estar sujeito à ocupação total das vias por carros particulares que transportam em média 1,3 pessoas por veículo”. O Sindicato informou que irá recorrer da decisão.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju também decidiu recorrer por entender que as faixas exclusivas oferecem maior rapidez ao transporte público. Segundo o órgão, a retirada só deve acontecer após o trânsito em julgado do processo, que ocorrerá quando se esgotarem as possibilidades de interposição de recursos.
Isso significa dizer que as faixas exclusivas para ônibus continuam valendo das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e a SMTT seguirá fiscalizando o uso.
Com informações da Ascom Setransp e SMTT