Nesta sexta-feira, 29, a juíza Simone de Oliveira Fraga suspendeu o contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e os proprietários do antigo Mistão para a locação sem licitação do prédio localizado na Avenida Augusto Franco, zona Sul da capital. O descumprimento da decisão gera multa diária no valor de R$ 10 mil. A assessoria de comunicação da Saúde informou que ainda não foi notificada, mas que irá recorrer.
O contrato previa a locação do prédio no valor de R$150 mil por mês, num prazo de 60 meses, resultando numa quantia total de R$ 9 milhões. A Secretaria de Estado da Saúde diz que todas as atividades da pasta serão concentradas no prédio e que esse imóvel é o único capaz de atender as necessidades da administração.
Na ação a juíza refuta o argumento. “Contudo, como já dito, não uma nenhuma prova de que o imóvel em comento é o único capaz de atender as necessidades da Administração. Numa cidade das dimensões do Município de Aracaju é inverossímil que não haja nenhum outro imóvel que atenda essas finalidades”, diz a decisão.
A suspensão atende a ação popular interposta por Diego Menezes da Cunha Barros e Rafael Almeida Brito, integrantes do Movimento Atitude Sergipe (MOVA-SE). Eles alegam que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) estaria impedida de formalizar o contrato com dispensa de licitação porque a finalidade do contrato não está relacionada à atividade precípua da Secretaria.
Da redação do SE Notícias
*Matéria editada para correção de informações no título