A Justiça Federal concedeu liminar determinando a reintegração de posse de uma área da comunidade quilombola Mocambo, em Porto da Folha. A decisão judicial se deu após pedido de reintegração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao detectar que havia a ocupação irregular do terreno por uma pessoa que não faz parte da comunidade.
Inicialmente do Incra o pedido não foi acatado, porque a Justiça Federal entendeu que já havia decorrido mais de um ano e um dia a partir da ocupação indevida e que para a concessão liminar em reintegração de posse, o pedido deve ser feito antes desse prazo. O entendimento provocou a atuação do Ministério Público Federal enquanto fiscal da ordem jurídica no caso para garantir a posse do território.
Em sua manifestação, o procurador da República Flávio Matias argumentou que a ocupação da terra pelo não quilombola era irregular e que o tempo de ocupação indevida começa a ser contado a partir da notificação de desocupação pelo Incra, uma vez encerrado o processo administrativo no qual deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa, e não a partir necessariamente do uso da área pelo demandado. Com a intervenção do MPF, o pedido de reintegração feito pelo Incra foi deferido.
Mocambo – O processo de certificação da área da comunidade enquanto remanescente de quilombolas foi finalizado no ano 2000. A ação movida pelo Incra define que “a identificação da comunidade como quilombola acaba implicando a necessidade de retirada daquela área de todas as pessoas não-quilombolas”, baseada na legislação normativa que norteia a questão nacional e internacionalmente.
Da decisão, cabe recurso.
Confira aqui a íntegra das decisões judiciais e da manifestação do MPF.
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