Após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar obrigando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União a tomarem providências para acelerar a conclusão das obras de duplicação da BR-101 no trecho entre Propriá e Laranjeiras, que compreende do KM 0 ao KM 77,3. As obras encontram-se paralisadas e sem sinalização adequada, situação que já ocasionou diversos acidentes, inclusive com vítimas fatais.
Na liminar, a Justiça Federal determina que o Dnit elabore relatório diagnóstico do trecho, detalhando as condições de trafegabilidade, conservação, infraestrutura e sinalização, em até 30 dias. Após a entrega do relatório, o órgão terá 15 dias para regularizar toda a sinalização do trecho. Trinta dias após a entrega do relatório, o Dnit fica obrigado a entregar o cronograma das obras, apresentando as datas de retomada, execução e conclusão das obras de duplicação da BR-101.
À União fica determinada a apresentação de relatório, no prazo de 30 dias após a liminar, que demonstre os recursos financeiros destinados às obras, inclusive indicando a priorização ou não do Governo Federal para conclusão da duplicação. Tanto o Dnit quanto a União estão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil em caso descumprimento de quaisquer das determinações.
Relembre – Em março, o MPF, através da Procuradoria da República no Município de Propriá, ingressou com ação civil pública contra o Dnit e a União com o objetivo de acelerar o andamento das obras de duplicação da BR-101, que já duram mais de 10 anos. Na ação, de autoria do procurador da República Flávio Matias, são apresentados relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do MPF que demonstram a precariedade nas condições de tráfego e segurança na rodovia.
Ainda em 2018, o MPF expediu recomendação ao Dnit para que apresentasse o cronograma das obras. “Nossa recomendação não foi atendida e o caminho possível foi o ajuizamento de ação civil pública para garantir a conclusão da duplicação, que se arrasta há cerca de uma década e já provocou diversos acidentes”, afirma o procurador Flávio Matias.
O processo está disponível para consulta no site da Justiça Federal sob o número 0800093-83.2019.4.05.8504.
Confira aqui a íntegra da ACP e da liminar.
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Por ascom/Justiça Federal