A juíza do Trabalho, Eleusa Maria do Valle Passos, determinou que o Estado providencie, no prazo de 30 dias, extintores para todas as unidades prisionais de Sergipe. A liminar também obriga a compra de coletes balísticos e fardamentos completos a todos os agentes penitenciários ativos do sistema prisional sergipano.
A ação foi movida após o Sindpen ter sido informado pelo Corpo de Bombeiros acerca dos resultados de diversas vistorias feitas nas unidades prisionais. Os relatórios apontaram diversas irregularidades nos presídios, entre elas, a presença de extintores vencidos e até mesmo a ausência deles. Os resultados deixaram o Sindpen em alerta quanto à integridade dos agentes, detentos e visitantes.
“Recebemos com satisfação a concessão dessa liminar, principalmente porque existe uma grande preocupação do Sindpen com relação à segurança dos agentes, detentos e visitantes. Para se ter ideia, aos finais de semana, em uma unidade superlotada como o Copemcan, que abriga cerca de 2500 internos, o triplo de sua capacidade, o número de pessoas no ambiente fica ainda maior com as visitas, aproximadamente 5 mil. Se acontecer um incêndio com essa quantidade de gente e não houver extintores, teremos uma tragédia sem precedentes na história de Sergipe e do Brasil. Um fato como esse prejudica também aquelas pessoas que transitam ou habitam nas proximidades, como é o caso do Presídio de Glória, que é vizinho a um hospital”, destacou o assessor jurídico do Sindpen, Arício Andrade.
As problemáticas decorrentes da falta dos coletes balísticos já haviam sido motivos de reuniões entre o Sindpen, a Sejuc, e outros órgãos do poder público. A situação ficou ainda mais crítica em 2015, quando um agente morreu e outro ficou gravemente ferido (eles estavam sem coletes), durante uma rebelião seguida de fuga no Presídio de Glória. A Sejuc tentou remediar a situação, fornecendo coletes balísticos, mas foi somente após cobranças do Sindpen, que o Estado comprou novos equipamentos. Os novos coletes foram entregues recentemente, mas o número foi insuficiente para toda a categoria.
Os fardamentos, que também são considerados equipamentos de proteção individual, praticamente inexistem no sistema prisional de Sergipe. O item é considerado extremamente importante já que facilita o reconhecimento entre agentes em situações do cotidiano, sobretudo naquelas onde há perigo.
Da Assessoria de Imprensa