Na manhã de ontem (11), o juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, determinou a interdição imediata do Hotel Palace, localizado no centro de Aracaju (SE), bem como a desativação do comércio que existe no local.
O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE) havia entrado com o requerimento no ano passado, por entender que o prédio abandonado coloca em risco a segurança coletiva de quem trabalha no pavimento inferior e das pessoas que circulam no local.
Segundo a decisão, o Governo do Estado, a União e os particulares, proprietários do imóvel, devem realizar a reforma e revitalização do hotel corrigindo as rachaduras no concreto e nas vigas de madeira apodrecidas, equipar o local contra risco de incêndio, isolamento de toda fiação elétrica exposta, restauração da marquise e das estruturas externas, janelas e esquadrarias, além do atestado de regularidade pelo Corpo de Bombeiros.
Confira a decisão:
Intimação Eletrônica enviada à Entidades da Administração Indireta do Município – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO.
[…] Desse modo, acolhendo o quanto requerido pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, a título de medida cautelar de urgência, bem como visando o cumprimento efetivo da tutela jurisdicional deferida, determino a INTERDIÇÃO IMEDIATA DO PRÉDIO onde funcionou O HOTEL PALACE, até que se promovam as necessárias obras de reforma e revitalização do aludido edifício, com as pertinentes reformas de estrutura (correção das rachaduras no concreto, nas vigas de madeira apodrecidas), equipação contra risco de incêndio, isolamento de toda fiação elétrica exposta, restauração da marquise e das estruturas externas, janelas e esquadrias que ainda ameaçam a cair, além da apresentação do atestado de regularidade a ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Do mesmo modo, por força da interdição ora decretada, determino também:
1) Desocupação do prédio, desativando todos os comércios que ali funcionem, em quaisquer dos andares e do térreo.
2) O isolamento da área, sinalizando a toda população os riscos de circulação naquela área.
3) Disponibilização de equipe da Guarda Municipal para resguardar a área e evitar ocupações.
Oficie-se à Defesa Civil do Estado de Sergipe, bem como à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar para que deem cumprimento a este Decisum, assim como ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que, diretamente ou por meio dos entes que integram a sua administração indireta, garantam o cumprimento do aqui determinado, informando todos, no prazo de 10 (dez) dias, as medidas já adotadas.
Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça acerca dessa Decisão, para ciência e caso se faça necessário, adoção das medidas que entenderem necessárias, posto que, apesar da situação em comento não se enquadrar diretamente nos termos do Provimento 05/2018 da CGJ/TJSE, a situação envolve interdição de área de comércio e grande circulação de pessoas.
Intimem-se as partes acerca da presente Decisão, para que adotem as medidas cabíveis para cumprimento da ordem de interdição, no prazo de 10 dias. Somente após, venham os autos conclusos para deliberação. Promova-se a juntada correta do termo de audiência datada de 12.04.2018. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Urgência.[…]
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Com informações do G1 SE