A juíza Carolina Valadares Bitencourt da 1ª Vara Cível de Lagarto condenou o deputado Gustinho Ribeiro por improbidade administrativa, no caso das verbas de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Pela decisão, o deputado perde a função política, atualmente ele exerce a função de deputado federal, perde os direitos políticos por seis anos e pagará multa no valor de R$ 147 mil por danos ao erário. A decisão ainda cabe recurso.
A ação, movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), aponta que Gustinho Ribeiro, enquanto deputado estadual, destinou verbas de subvenção social a Associação Comunitária e Produtiva de São José, localizada na Colônia Treze (Lagarto/SE). A associação repassava parte dessas verbas para a empresa Distac Consultoria e Locação Ltda, considerada pelo MPSE, uma empresa fantasma, que por sua vez tinha como proprietários duas pessoas que ocupavam cargos em comissão no gabinete do então deputado estadual. Ainda segundo o MPSE, a empresa Distac só recebeu verbas de subvenção.
A juíza acatou o pedido do MPSE e condenou os envolvidos no processo por improbidade administrativa na modalidade de dano ao erário, enriquecimento ilícito e por ato atentatório contra os princípios da administração pública. A sentença com a condenação foi proferida no último dia 26 de janeiro.
Além do deputado Gustinho Ribeiro, a decisão condena Álvaro Brito do Nascimento Júnior, José Valmir Monteiro, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Lagarto, Zenia Oliveira Nascimento, a Distac – Consultoria e Locação Ltda, a Associação Comunitária e Produtiva São José Maria e Valdelice Monteiro, irmã de Valmir Monteiro.
“Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais para, em consequência, condenar os requeridos Álvaro Brito do Nascimento Júnior, José Valmir Monteiro, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Zenia Oliveira Nascimento, Distac – Consultoria e Locação Ltda pela prática de ato de improbidade administrativa, nas modalidades enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ato atentatório contra os princípios da administração pública, previstos nos artigos 9º, I, XI e XII, 10, I, II eV e 11, I da LIA, e Associação Comunitária e Produtiva São José Maria e Valdelice Monteiro, nas modalidades, Prejuízo ao Erário e Ato atentatório contra os princípios da administração pública, previstos nos artigos9º, I, XI e XII, 10, I, II e V e 11, I da LIA”, diz a sentença.
Em relação a condenação do ex-prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro, e da sua irmã, Valdelice Monteiro, presidente Associação Comunitária e Produtiva São José Maria, a justiça entende que associação pertence a família de Valmir e que há relação pessoal entre os envolvidos.
Envolvidos
A assessoria jurídica do deputado federal Gustinho Ribeiro divulgou nota dizendo que a decisão da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto é uma decisão de primeiro grau e cabe recurso. A nota diz ainda que a decisão não é algo novo, tendo em vista, que há aproximadamente um ano o mesmo Juízo julgou procedente essa mesma demanda, cuja sentença foi anulada por vício de procedimento.
“Quanto ao mérito, reitera-se que o Deputado Gustinho Ribeiro não participou nem anuiu com qualquer desvio de dinheiro público, limitando-se a sua conduta a indicar verbas de subvenção a entidade filantrópica sem fins lucrativos, diz a nota.
Matéria produzida pela jornalista Karla Pinheiro, portal Infonet
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