O Congresso Nacional se prepara para discussão e votação da pauta que reduz o período de férias dos magistrados no Brasil.
Atualmente, os juízes têm direito, por ano, a 60 dias (dois meses) de férias, e caso a matéria seja aprovada, serão reduzidos para 30 dias.
Na Bahia, o Juiz do Tribunal de Justiça, Dr. Antônio Henrique da Silva, já se posiciona a favor da questão.
Para ele, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), não foi recepcionada pela Constituição, que destaca o princípio da igualdade para todos, e o princípio da isonomia. “Se todos são iguais perante a lei, por que os magistrados têm direito a 60 dias de férias?”, questionou.
Dr. Antônio Henrique não concorda com o tratamento diferenciado dos integrantes do Poder Judiciário, relatando que diversas ações, sejam elas cíveis ou criminais, precisam da atividade JURISDICIONAL para o regular e célere andamento. “O nosso trabalho é realizado no conforto dos gabinetes, não se trata de uma atividade na qual se exige exposição ao sol, chuva ou esforços físicos”, opinou o Juiz.
Magistrado da Bahia há mais de 18 anos e 10 meses, Dr. Antônio Henrique garante que, como servidor público, não vê diferença que possibilite privilégio de ter 60 dias de férias. “O Poder Judiciário precisa resolver isso urgentemente”.
Recesso Forense
Dr. Antônio Henrique também acredita que o recesso forense de 20 dias é um exagero e também ofende o Direito Constitucional. “10 dias, no máximo, seriam suficientes, podendo restringir ao período entre o dia 22 de dezembro e o dia 02 de janeiro”, disse.
Como magistrado há quase 20 anos, Dr. Antônio Henrique defende que não precisa essa quantidade de dias sem trabalhar, mais de 90 dias, considerados os afastamentos por interesse particular, limitados 12 dias por ano, no TJ/BA. “São benefícios descabidos em uma sociedade onde a desigualdade é “tamanha”, finalizou.
Por Assessoria de Comunicação e Imprensa/ Dr.Antônio Henrique da Silva.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram