O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedente o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através de Ação Civil Pública com requerimento liminar, no processo nº 200983000796. Assim, determinou que o Estado de Sergipe e o Município de São Cristóvão implantem, implementem e mantenham programas, ações e unidades de atenção exclusiva e específica à saúde das crianças e adolescentes para o tratamento de dependência química, álcool e drogas, e de transtornos mentais, com especial atenção aos dependentes de crack, em regime de internação hospitalar, com instalações, pessoal e mobiliário.
O magistrado concedeu o prazo de 120(cento e vinte) dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), impingida diretamente nas pessoas dos Gestores Públicos titulares dos cargos, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.
Ainda na sentença, o juiz condenou os réus a arcarem com campanha publicitária televisiva de combate ao uso de álcool e drogas, notadamente o uso de crack, por parte de crianças e adolescentes. “A campanha deverá ter duração mínima de 15 segundos, durante, pelo menos, dois anos consecutivos, visando a conscientizar essa faixa etária acerca dos malefícios do consumo dessas substâncias”, decidiu.
Segundo o magistrado, “é de fácil verificação os pontos cruciais do Serviço Público por todo o país, sempre pertinentes à necessidade de um Servidor Público com ‘amor à causa’, do ‘apego ao que se faz’, colocando-se o ‘coração na ponta dos dedos’!”.
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Da Assessoria de Imprensa TJSE