O Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal de Sergipe a condenação do ex-prefeito do município de Riachão do Dantas, Ivanildo Macedo dos Santos, do ex-secretário municipal de transportes Carlos Cezar Lisboa da Fonseca e do empresário Marival Silva Santana, gestor da empresa contratada para o fornecimento de serviço de transporte escolar no município, por crime de responsabilidade. Os três foram denunciados pelo MPF em virtude da destinação irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que eram repassados à empresa Viação Santana por serviços não utilizados e em descumprimento às normas legais.
Conforme investigações do MPF e informações obtidas por meio de fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU), em 2009 o município celebrou contrato com a Viação Santana para, dentre outras finalidades, atender alguns roteiros de transporte escolar. Entretanto, entre os anos de 2010 e 2013, o município recebeu seis veículos oficiais (ônibus) por meio do Programa Caminho da Escola, que passaram a atender os mesmos roteiros que antes eram atendidos pelos veículos contratados junto à Viação Santana. Com a mudança, era esperada uma redução no valor do objeto contratado, uma vez que a demanda por veículos da empresa diminuiu. A redução, no entanto, não ocorreu.
Ainda de acordo com o MPF, entre os anos de 2012 e 2014 o novo prefeito e o secretário de transportes, agora condenados, celebraram aditivos ao contrato – estendendo sua validade – sem adequações no valor contratual, o que representou um dispêndio indevido de recursos públicos no valor aproximado de mais de R$ 20 mil mensais em benefício da Viação Santana. O MPF destaca ainda que, conforme constatado pela CGU e confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo, os gestores públicos sequer dispunham de documento de controle do itinerário de uso dos veículos, o que mostra o descaso no gerenciamento dos recursos recebidos.
Denúncia – Diante disso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia, aceita pela Justiça Federal de Sergipe, pedindo a condenação dos três envolvidos pelo crime de responsabilidade previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.” Apesar da lei tratar de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores, a procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque, responsável pelo caso, salienta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a coautoria de outros agentes públicos.
Sentença – Diante das denúncias apresentadas pelo MPF, a 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe acolheu os pedidos e condenou os três envolvidos a dois anos de reclusão a serem convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo tempo da pena em definitivo, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sendo-lhes facultado cumprir a pena em menor tempo, desde que não inferior a um ano, em entidade a ser definida pela Vara de Justiça responsável pela execução da pena. Também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para o ex-prefeito e o ex-sócio da Viação Santana, e R$ 5 mil para o ex-secretário dos Transportes.
Na sentença, o juiz ainda fixa, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a quantia de R$ 20.677,00, acrescido de correção monetária e juros a contar do ato ilícito.
Número do processo 0800105-03.2019.4.05.8503.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe