Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aumentou a sanção que havia sido imposta ao ex-prefeito de São Cristóvão, Jadiel Campos, pela prática de atos de improbidade administrativa. O réu já havia sido condenado pela Justiça Federal em Sergipe, porém o MPF recorreu para que a sanção imposta fosse aumentada.
Com isso, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Jadiel Campos fica condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, no valos de R$ 39.952,00, pagamento de multa de 10% do valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.
O MPF moveu a ação contra o ex-prefeito de São Cristóvão porque este deixou de prestar contas de um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O convênio previa o repasse de quase R$ 40 mil para a realização de melhorias sanitárias nos domicílios daquela cidade. Entretanto, ao final do prazo, as obras não foram realizadas, nem foi realizada a prestação de contas.
Em 2008, Jadiel Campos foi eleito, em pleito indireto, para um mandato tampão que durou cinco meses, período que coincidiu com a vigência do convênio. No processo, o ex-prefeito afirmou ter utilizado a verba repassada pela Funasa para o pagamento de despesas com coleta de lixo. A Justiça Federal em Sergipe aceitou esse argumento para diminuir a sanção aplicada ao ex-prefeito.
Entretanto, o MPF argumentou que os valores dessas despesas sequer eram parecidos e que a verba do convênio foi sacada em cheque nominal, não podendo assim ser comprovada a aplicação desse dinheiro. O TRF-5 acolheu esse argumento, uma vez que não existia nem mesmo uma nota fiscal que comprovasse o pagamento efetivo das despesas com coleta de lixo.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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