O Diário Oficial do Estado (DOE), que circula hoje (5), traz a publicação da Lei 8.166, fruto de um Projeto de Lei da deputada estadual Maria Mendonça (PP) que cria o Dia Estadual da Cardiopatia Congênita, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de junho. “Esta é uma iniciativa importante, pois nesta data, deve-se fortalecer as campanhas educativas e preventivas visando o diagnóstico da cardiopatia congênita, além de apoiarmos as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor da causa”, afirmou a deputada, ao comemorar a sanção da lei.
A lei, de acordo com Maria Mendonça, tem como objetivo principal o esclarecimento da população acerca da anomalia, conscientizando-a sobre as consequências da falta ou do diagnóstico tardio. “É importante que os cidadãos saibam que a cardiopatia é caracterizada por qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração, que surge logo nas primeiras oito semanas de gestação, quando o órgão se forma”, advertiu a deputada, ressaltando que a partir da 16ª semana, a gestante poderá fazer o eco cardiograma para verificar detalhadamente o coraçãozinho do bebê, permitindo-lhe identificar possíveis problemas e, em caso positivo, as possibilidades e formas de tratamento.
No mundo, cerca de 130 milhões de crianças nascem com algum tipo de cardiopatia congênita. No Brasil, esse número chega a mais ou menos 21 mil e muitas sofrem as sérias consequências por não terem tido um diagnóstico precoce, o que compromete a sobrevivência. “A não identificação da doença em tempo hábil, encarece o tratamento e torna os procedimentos mais invasivos e limitantes”, observou a deputada.
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Assessoria Parlamentar deputada Maria Mendonça