A partir desta terça-feira, 27, será possível ao proprietário de veículo de outro estado que já possui placa padrão Mercosul realizar a transferência de jurisdição para Sergipe sem precisar alterar a placa.
Aqui no Estado, o novo modelo ainda não entrou em vigor e, de acordo com a Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito, deverá ser implementado em todo o país até 31 de janeiro de 2020.O procedimento de transferência de jurisdição sem alteração da placa será possível em Sergipe devido a mudanças no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) que permitirão emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículo (CRV – recibo) do modelo cinza, mas com as informações da placa Mercosul. Com esse procedimento, o novo modelo constará no documento associada ao modelo cinza, não necessitando trocar fisicamente a placa Mercosul que já está no veículo.
Para o gerente do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em Sergipe, Ricardo Ribeiro, essa resolução é importante para possibilitar a transferência de jurisdição para quem já possui o novo modelo de placa. “Até que estejamos emitindo a Placa Mercosul, estaremos realizando esse procedimento provisório para que o proprietário do veículo não fique impossibilitado de transferir o seu bem para um estado que ainda não tenha implantado o novo modelo e que também não precise gastar para trocar a placa para um modelo cinza”, explica.
Fonte: ascom Detran/SE
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