A Juíza de Direito Dra. Eneida Lupinacci Costa julgou procedente os pedidos constantes na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, e condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, José do Prado Franco Sobrinho, e órgãos da imprensa sergipana por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o inquérito civil instaurado, a partir da sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Socorro, o Município havia contratado, na época da gestão do prefeito, a Indústria Gráfica Tribuna de Aracaju Ltda, o Diário Brasileiro Ltda, a Industria Gráfica e Editora Nordeste Ltda, a Empresa Gráfica Jornal da Cidade Ltda, a Televisão Atalaia Ltda e a Pro Nordeste de Serviços Ltda para publicidade e divulgação, sem fazer licitação.
Segundo Dr. Sandro, esses contratos ferem o artigo 37 da Constituição Federal, que expõe que as obras e serviços, inclusive de publicidade, da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, deverão ser necessariamente precedidas de licitação. A licitação garante o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa. Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, sem o processo licitatório, pode haver prejuízos ao erário.
O Poder Judiciário Sergipano condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos, de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais durante três anos. Além disso, deverá pagar multa civil, em valor equivalente a 30 (trinta) vezes à remuneração que recebia na época que era prefeito de Socorro.
Os órgãos de imprensa citados deverão pagar multa e, também, estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
Fonte: MPE/SE