A época de Carnaval é um dos períodos de mais denúncias do crime de importunação sexual, com penalidade prevista no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. O fato de haver aglomeração de pessoas nas ruas, associadas ao consumo de bebidas alcoólicas, fazem com que os foliões estejam mais suscetíveis a cometer o delito.
De acordo com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), por meio da delegada Renata Aboim, esse tipo de ocorrência é verificado o ano todo, entretanto, na época do Carnaval, a incidência desse crime aumenta.
A delegada orienta às pessoas que verifiquem, principalmente, as bebidas consumidas. “É comum a inserção de material entorpecente nos líquidos ingeridos nesse período, então é bom que a pessoas prestem atenção se a bebida foi feita naquele momento e se foi aberta na hora. Na distração da festa algumas pessoas não prestam atenção nesses detalhes”, alertou.
Ela ainda orienta que uma vez o crime consumado, a vítima deve ir à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. A partir da denúncia um exame é realizado no Instituto Médico Legal (IML) para se encontrar provas de substâncias entorpecentes no organismo da vítima.
O crime de importunação sexual é um tipo penal recente, de setembro de 2018, com pena de um a cinco anos. Mesmo que a vítima não consiga nenhuma prova é importante que a vítima procure a delegacia. “Durante a investigação é possível encontrarmos outro tipo de prova, como a gravação de câmeras de segurança, por exemplo. Importante é que haja a denúncia”, frisou a delegada Renata Aboim.
A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher fica no mesmo prédio do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). O endereço é rua Itabaiana, 258, Centro, Aracaju. Funciona em regime de plantão, 24 horas por dia, de domingo a domingo.
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Informações da SSP/SE