Instalações elétricas inadequadas e eventos atípicos como oscilações na energia elétrica ou até mesmo descargas atmosféricas provenientes de raios são algumas das causas que podem levar a queima de equipamentos elétricos. A Energisa Sergipe orienta sobre como proteger os equipamentos para evitar danos elétricos.
Para mitigar impactos aos equipamentos elétricos, além da necessidade de manter as instalações elétrica da residência em conformidade com as normas, os consumidores podem fazer uso de equipamentos como estabilizadores, módulos isoladores e nobreaks. Esses equipamentos têm a função de amenizar as oscilações que venham ocorrer na rede elétrica, garantindo que a energia chegue até os equipamentos de forma mais estável.
O coordenador de Planejamento da Qualidade de Energia, André Dantas, alerta que instalações elétricas inadequadas nas residências também proporcionam oscilações na energia, que podem causar danos aos equipamentos. “É importante que as instalações elétricas sejam dimensionadas nos padrões e normas brasileiras, com aterramento elétrico adequado. Um bom projeto elétrico e a manutenção das instalações elétricas são suficientes para evitar curto-circuito e, consequentemente, a queima de equipamentos. Como proteção adicional, é possível realizar a instalação de Dispositivos de Proteção contra Surto (DPS) proporcionando maior proteção às instalações e a segurança das pessoas”, explica André.
Como solicitar ressarcimento
Caso o equipamento apresente defeito causado por oscilações na rede elétrica, os consumidores podem procurar a distribuidora, em até 90 dias contados da data do ocorrido, para solicitar a avaliação do caso e, caso seja procedente, receber o ressarcimento pelo dano.
Para abrir o chamado, o consumidor tem duas alternativas: entrar em contato com a distribuidora pelo telefone 0800 079 0196 ou, se preferir, ir diretamente até uma agência de atendimento da Energisa e protocolar o registro, informando o número da unidade consumidora, como também a data e horário aproximado do fato.
Caso seja necessária, e a distribuidora opte por realizar a vistoria técnica, esta deverá ocorrer em até um dia útil, para casos envolvendo equipamentos de acondicionamento (geladeira, freezer, etc), e até 10 dias corridos para os demais tipos de equipamentos, devendo a vistoria ser previamente agendada. Importante destacar que o solicitante deve estar presente para receber a equipe técnica durante caso a distribuidora opte por realizar a visita técnica.
Passada a etapa inicial de realização de vistoria, a distribuidora irá solicitar ao consumidor alguns documentos que precisarão ser entregues, a exemplo de laudos técnicos e orçamentos. Não havendo pendências por parte do cliente (entrega de documentação), a distribuidora terá o prazo 15 dias corridos para emitir um parecer e comunicá-lo ao cliente. Sendo comprovada a relação entre o dano reclamado e o evento ocorrido no sistema elétrico, como também não havendo nenhuma inconsistência nos documentos apresentados, o pedido de ressarcimento será aprovado e o cliente deverá ser ressarcido em até 20 dias após a emissão do comunicado pela distribuidora.
Orientações
O equipamento danificado não deve ser descartado ou retirado da unidade consumidora para reparo, antes da realização da vistoria. Após a vistoria, aguarde a Energisa informar os próximos passos;
O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações elétricos da unidade consumidora, quando solicitado pela Energisa;
Os laudos técnicos, que serão solicitados ao consumidor, devem confirmar a relação do dano com a eventual distúrbio de energia elétrica e deve ser apresentado com o nome do técnico responsável e assinatura, em nome do titular da unidade consumidora;
Caso a assistência técnica do equipamento faça cobrança para emitir o laudo técnico/orçamentos, será preciso apresentar a nota fiscal de serviço para que o reembolso deste valor também seja analisado.
Nas situações em que os equipamentos voltarem a funcionar, o consumidor pode entrar em contato com a Energisa para solicitar o cancelamento do processo. Sendo que esta anulação total ou parcial pode ser realizada também no momento da vistoria, caso ela seja realizada.
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Fonte: ascom/Energisa