O conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), encaminhou ofício circular aos prefeitos dos municípios sergipanos informando os índices percentuais provisórios de ICMS para o ano de 2019, cujo prazo de impugnação segue até o dia 2 de agosto – 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Enviado por meio do sistema Sagres, o Ofício detalha ainda o relatório de contribuintes que declararam o Valor Adicionado Fiscal (VAF) no respectivo município no exercício de 2017. Segundo o conselheiro relator, as impugnações deverão ser entregues em papel e meio magnético, conforme disciplina a Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A Portaria cria o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deve constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
O Ato Deliberativo 911, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi aprovado pelo colegiado do TCE em sessão plenária ocorrida no dia 28 de junho. Na ocasião, o conselheiro Carlos Alberto chamou atenção para o VAF referente à empresa Vale Fertilizantes, que no Ano Base 2017 foi informado com rateio apenas para três municípios, enquanto no ano anterior foi informado com rateio para 17 municípios.
De acordo com o relator, “devido ao exíguo prazo para publicação dos índices provisórios”, o cálculo foi efetivado com base nessas informações, no entanto, eventuais retificações dos valores poderão ser realizadas até que sejam aprovados os índices definitivos.
De acordo com o Ato publicado, os maiores percentuais são destinados a municípios como Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga D’Ajuda.
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Informações da Dicom/TCE