O Congresso em Foco errou na publicação da lista dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que, na disputa em Sergipe, foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e tiveram seus registros de candidatura negados pela Justiça eleitoral. A reportagem recebeu os arquivos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) com duas tabelas. Uma com a relação de candidaturas deferidas (ou seja, aptas a disputar o pleito) e outra com candidaturas indeferidas. Nesses casos, o candidato pode ter de deixar o cargo mesmo se eventualmente for eleito. Por engano, as tabelas foram trocadas, e foi publicada inicialmente – como a lista dos barrados pela Lei da Ficha Limpa – a relação dos candidatos com registro deferido pela Justiça eleitoral.
Até que se percebesse o erro acima descrito, e diante de questionamentos feitos por representantes de alguns candidatos sergipanos, este site optou por tirar do ar a lista de Sergipe.
De qualquer maneira, o Congresso em Foco pede desculpas aos candidatos que tiveram seus nomes indevidamente listados na reportagem, bem como aos leitores deste site.
Candidatos de Sergipe barrados pela Lei da Ficha Limpa em Sergipe
25 candidaturas impugnadas (7 a prefeito; 7 a vice-prefeito; 11 a vereador)
Prefeito
Antônio Andrade de Albuquerque (PTB) – Gararu
Armando Batalha de Gois (PSB) – São Cristóvão
Gerard Lothaire Jules Olivier (PT) – Japaratuba
José Carlos dos Santos (PMDB) – Aquidabã
José Willame de Fraga (PSDB) – Lagarto
Luiz Carlos dos Santos (DEM) – Pacatuba
Paulo César Rezende Barros (PSDB) – Propriá
Vice-prefeito
Cleto Maia Oliveira (PSD) – Aquidabã
Eugênio de Santana (PR) – Propriá
Gilzete Dioniza de Matos (PSD) – Gararu
Hélio Sobral Leite (PMDB) – Japaratuba
Jorge Eduardo Santos (PSB) – São Cristóvão
Norma Dantas dos Santos (PMDB) – Lagarto
Valdemir Guilherme da Silva (PTB) – Gararu
Vereador
Adeilton Tavares Silva (PRB) – Santana do São Francisco
Djenaldo de Oliveira (PR) – Nossa Senhora Aparecida
Eugênio dos Santos (PSC) – Pacatuba
Fernando de Oliveira Santos (DEM) – Cedro de São João
Leandro dos Santos Rodrigues de Campos (PSC) – Laranjeiras
Manoel Bernardino Silva (PP) – General Maynard
Nelson Rodrigues de Menezes (PDT) – Moita Bonita
Raimundo Cezar Souza (PSD) – Poço Verde
Ronaldo Lima do Nascimento (PSC) – Santo Amaro das Brotas
Terezinha Bonfim Silva (PPS) – Nossa Senhora do Socorro
Wilton Oliveira Barros (PMN) – Estância
A palavra final sobre esses casos será dada pela Justiça eleitoral, responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos, que podem continuar a fazer campanha enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o assunto.
Fonte: TRE-SE